Descarbonização da Indústria
Entidades beneficiárias
Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica pretendentes ao setor da indústria:
- Indústrias Extrativas (CAE 05 a 09);
- Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33)
Critérios de elegibilidade
- Estar legalmente constituído;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas;
- Dispor de uma avaliação realizada por uma entidade independente, que identifique o valor de emissões inicial e fundamente a redução média de emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa das instalações industriais apoiadas.
- Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.
Objetivos do Apoio
Transição Ecológica
- Descarbonizar a economia nacional;
- Dar prioridade à eficiência energética;
- Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do país.
Transformação Digital
- Soluções inteligentes de apoio à gestão e otimização de processos, com o intuito de aumentar a eficiência de utilização de recursos, promover uma economia circular e, consequentemente, diminuir a pegada de carbono prioridade à eficiência energética;
Tipologias de Projetos
Processos e Tecnologias de baixo carbono na indústria
- Introdução e alteração de processos, produtos ou modelos que visem a descarbonização e digitalização;
- Incorporação de novas matérias-primas, combustíveis derivados de resíduos (ex: utilização de biomassa ou biogás);
- Substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para as novas tecnologias e para as energias renováveis (ex: substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fosseis por equipamentos elétricos;
- Introdução de medidas para a eletrificação de consumos finais.
Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
- Introdução de medidas para a redução do consumo de energia e para redução das emissões de gases com efeito estufa;
- Substituição de equipamentos por outros de elevado desempenho energético;
- Adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos.
Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
- Incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria;
- Incorporação de energia renovável e medidas para o armazenamento das mesmas (ex: sistemas de autoconsumo, bombas de calor, etc…).
Condições Específicas de Acesso
- Contribuir para os objetivos e prioridades do Incentivo;
- Comprovativo do estatuto PME atualizado;
- Incluir indicadores que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;
- Dispor em sede de execução, dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;
- Demonstrar a sustentabilidade económica da operação após realização do investimento;
Investimentos elegíveis
São elegíveis as despesas constantes do Anexo I, em função da categoria de auxílio
aplicável. Todas as despesas relativas à operação têm de ser registadas em codificação
contabilística específica adequada.
Investimentos não elegíveis
- Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 Euros;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante
financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação; - Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte, à exceção dos previstos nos Investimentos aprovados no PRR;
- Investimentos relativos à produção de gases renováveis;
- Investimentos relativos à aquisição e instalação de equipamentos consumidores de combustíveis fósseis
- Custos com deslocações e portes de envio;
- Custos com baterias de condensadores ou qualquer sistema que vise apenas a mitigação da energia reativa;
- Custos com equipamentos portáteis de medição de consumo energético ou equipamentos de controlo de combustão;
- Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
- Trespasse e direitos de utilização de espaços;
Taxas, Montante e Limite de Apoios
Os apoios públicos assumem a forma de subsídios não reembolsáveis.
Importa destacar que, as taxas de incentivo variam consoante os investimentos e os beneficiários, mas em média devem de variar num apoio entre 65% a 100% do total dos investimentos elegíveis.
A despesa elegível com a instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte solar para autoconsumo está limitada a 30% do montante de investimento total elegível da operação.