Descarbonização da Indústria

Descarbonização da Indústria
Descarbonização da Indústria
Entidades beneficiárias

Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica pretendentes ao setor da indústria:

  • Indústrias Extrativas (CAE 05 a 09);
  • Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33)
Critérios de elegibilidade
  • Estar legalmente constituído;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas;
  • Dispor de uma avaliação realizada por uma entidade independente, que identifique o valor de emissões inicial e fundamente a redução média de emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa das instalações industriais apoiadas.
  • Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.
Objetivos do Apoio
Transição Ecológica
  • Descarbonizar a economia nacional;
  • Dar prioridade à eficiência energética;
  • Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do país.
Transformação Digital
  • Soluções inteligentes de apoio à gestão e otimização de processos, com o intuito de aumentar a eficiência de utilização de recursos, promover uma economia circular e, consequentemente, diminuir a pegada de carbono prioridade à eficiência energética;
Tipologias de Projetos
Processos e Tecnologias de baixo carbono na indústria
  • Introdução e alteração de processos, produtos ou modelos que visem a descarbonização e digitalização;
  • Incorporação de novas matérias-primas, combustíveis derivados de resíduos (ex: utilização de biomassa ou biogás);
  • Substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para as novas tecnologias e para as energias renováveis (ex: substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fosseis por equipamentos elétricos;
  • Introdução de medidas para a eletrificação de consumos finais.
 
Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
  • Introdução de medidas para a redução do consumo de energia e para redução das emissões de gases com efeito estufa;
  • Substituição de equipamentos por outros de elevado desempenho energético;
  • Adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos.
 
Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
  • Incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria;
  • Incorporação de energia renovável e medidas para o armazenamento das mesmas (ex: sistemas de autoconsumo, bombas de calor, etc…).
 
Condições Específicas de Acesso
  • Contribuir para os objetivos e prioridades do Incentivo;
  •  Comprovativo do estatuto PME atualizado;
  • Incluir indicadores que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;
  • Dispor em sede de execução, dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;
  • Demonstrar a sustentabilidade económica da operação após realização do investimento;
Investimentos elegíveis

São elegíveis as despesas constantes do Anexo I, em função da categoria de auxílio
aplicável. Todas as despesas relativas à operação têm de ser registadas em codificação
contabilística específica adequada.

Investimentos não elegíveis
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 Euros;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante
    financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte, à exceção dos previstos nos Investimentos aprovados no PRR;
  • Investimentos relativos à produção de gases renováveis;
  • Investimentos relativos à aquisição e instalação de equipamentos consumidores de combustíveis fósseis
  • Custos com deslocações e portes de envio;
  • Custos com baterias de condensadores ou qualquer sistema que vise apenas a mitigação da energia reativa;
  • Custos com equipamentos portáteis de medição de consumo energético ou equipamentos de controlo de combustão;
  • Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
Taxas, Montante e Limite de Apoios

Os apoios públicos assumem a forma de subsídios não reembolsáveis.

Importa destacar que, as taxas de incentivo variam consoante os investimentos e os beneficiários, mas em média devem de variar num apoio entre 65% a 100% do total dos investimentos elegíveis.

A despesa elegível com a instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte solar para autoconsumo está limitada a 30% do montante de investimento total elegível da operação.

Anexo I

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Dezembro 2023
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