Objetivos
Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto no âmbito da verificação das atividades do técnico, em cada período de 5 anos:
- Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas;
- 100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos
A renovação do Certificado de Aptidão Profissional (CAP), decorrido o seu prazo de validade, visa a confirmação da manutenção das condições adequadas ao exercício da profissão, enquanto Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
Destinatários
Directores de departamento e colaboradores em geral com responsabilidade na: Manutenção, Produção, Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurança. Técnicos Superiores de Higiene e Segurança no Trabalho e Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho.
Condições & Infra-estruturas
175 €- Inclui documentação, vídeo-aula, apoio técnico personalizado e Certificado.
Isenção de IVA ao abrigo do artigo 9º do CIVA.
Vários cursos ao longo de todo o ano (sempre que houver um número mínimo de inscritos).
Abertos 24 horas por dia, para todos os formandos inscritos.
Organizados por sessões/módulos, sendo o calendário definido e apresentado pelo formador na primeira sessão.
Os conteúdos, atividades e informações determinantes para o sucesso da aprendizagem serão disponibilizados nas datas previstas para cada sessão. Os formandos poderão, sempre que necessitarem, contar com o apoio dos formadores, ao longo de todo o curso, via plataforma (fórum, chat...) e/ou email, obtendo retorno até no máximo 24 horas.
O número de sessões e horários definidos corresponde ao tempo que se prevê que cada formando necessitará de investir no mesmo. Os cursos estarão abertos na plataforma durante um período definido de tempo, dependendo do número de horas/sessões previstas.