Projetos Autónomos de Formação

Projetos Autónomos de Formação

O Aviso nº 10/SI/2020 disponibiliza incentivos às empresas que pretendam desenvolver um projeto de investimento focado na formação financiada à medida das suas necessidades. O período de candidaturas aos Projetos Autónomos de Formação decorrerá até ao próximo dia 30-12-2020 (19h).

O objetivo deste novo Sistema de Incentivos passa, sobretudo, por intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança.

Tipologia das Operações e Modalidades de Candidatura

• São suscetíveis de apoio os projetos de formação de empresas, na modalidade de candidatura individual, por via de ações de formação autónomas, que visem objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos empresários, gestores e colaboradores;
• Estes projetos autónomos de formação devem estar associados a investimentos relevantes como a inovação produtiva, a transferência de tecnologia, a adoção de tecnologia da Indústria 4.0, a Internacionalização ou a Qualificação das Empresas.

Tipos de Empresas

• Aos Projetos Autónomos de Formação podem apresentar candidaturas as Pequenas e Médias Empresas (PME), assim como as Não PME;
• Ficam excluídas empresas dos seguintes setores: pesca, aquicultura e produção agrícola primária.

Área Geográfica de Aplicação

• Os Projetos Autónomos de Formação têm aplicação nas regiões NUTS II do Continente, Norte, Centro e Alentejo.

Despesas Elegíveis

• Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
• Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente
relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
• Custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
• Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.

Requisitos

• O plano de formação deve ter um custo total superior a 75 mil euros;
• As ações de formação têm que ter uma duração máxima de 24 meses (prorrogado até ao máximo de 12 meses);
• As ações de formação previstas no projeto não poderão ter uma duração inferior a 8 horas;
• Os projetos devem estar fundamentados num plano formativo com a identificação das necessidades da formação, que especifique, em particular, os objetivos da formação, atividades e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimentos.

Critérios de Elegibilidade

• Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
• Certificado PME;
• Apresentar um valor de capitais próprios positivo no ano anterior à candidatura;
• Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
• Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
• Declarar que não tem salários em atraso.

Financiamento

• Taxa base de 50%, a qual pode ser acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo ultrapassar a taxa global de 70%, a fundo perdido.
– Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
– Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;
– Majoração em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

A WeCreateYou acompanha de A a Z todo o processo.
Mediante as prioridades e necessidades de investimento, apoiaremos na análise dos objetivos da empresa com os objetivos do projeto, e aí enquadrar-se-á no que for mais de encontro.

Acompanhamos ainda os desenvolvimentos de melhoria de processos, marketing digital, certificação, CRM, formação, software à medida e outras soluções à medida.