Sistema de Incentivos para a Inovação Produtiva

Sistema de Incentivos para a Inovação Produtiva

A WeCreateYou, com um ADN de mais de 20 anos de experiência no mercado, acompanha as empresas de A-Z ,em candidaturas a projetos de apoio no âmbito dos fundos comunitários(PRR, Portugal 2030).

O Sistema de Incentivos para a Inovação Produtiva pretende apoiar projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial e para reforçar as capacidades empresariais das PME, o Sistema de Incentivos para a Inovação Produtiva pretende apoiar projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial e para reforçar as capacidades empresariais das PME no desenvolvimento de bens e serviços.

As empresas podem beneficiar de um incentivo, com uma taxa até 75% do investimento elegível, distribuído em duas componentes autónomas:

  • 50% do valor total através de um apoio a fundo perdido;
  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, com prazo de reembolso alargado e período de carência 2 anos.

Entidades beneficiárias
  • Empresas PME e não PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

Estão excluídos deste tipo de apoios os projetos das seguintes atividades (CAE):

  • Financeiras e de Seguros (divisões 64 a 66);
  • Defesa (subclasses 25402, 30400 e 84220);
  • Lotarias e outros jogos de aposta (divisão 92).

Critérios de elegibilidade
  • Ter um investimento mínimo elegível de 75.000€ e máximo de 25.000.000€;
  • Ter data de candidatura, ou pedido de auxílio anterior à data de início dos trabalhos;
  • Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
  • Assegurar a capacidade de financiamento do projeto com 25% de capitais próprios;
  • No caso dos incentivos concedidos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes;
  • Em relação aos incentivos destinados à diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;
  • Em relação aos incentivos destinados ao aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, esse aumento deve corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto;
  • Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.

 

Tipologias de Projetos
  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento.
Condições Específicas de Acesso
  • Contribuir para os objetivos e prioridades do Incentivo;
  • Comprovativo do estatuto PME atualizado;
  • O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas, bem como num plano de marketing que estabeleça as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;

No caso do candidato ser uma Não PME acrescem ainda os seguintes requisitos:

  • Contribuir de forma relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa;
  • Apresentar um impacto relevante em termos de criação de emprego qualificado;
  • Apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME;
  • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);
  • Apresentar um grau de novidade e difusão ao nível mercado nacional ou mercado internacional (não é considerada a inovação apenas ao nível da empresa);
  • Garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia.
Investimentos elegíveis
  • Máquinas e equipamentos produtivos
  • Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
  • Aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos
  • Software standard ou desenvolvido à medida
  • Despesas com intervenção de TOC ou ROC
  • Serviços de engenharia relacionados com o projeto
  • Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing
  • Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto
  • Para os setores do Turismo e da Indústria:
    • Construção de edifícios
    • Obras de remodelação e outras construções
  • Em alternativa às despesas com ativos, podem ser considerados custos salariais com a criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados.
Taxas, Montante e Limite de Apoios

Os incentivos a conceder no âmbito da Inovação Produtiva são calculados através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%:

  • Micro e Pequenas Empresas – 45%
  • Médias Empresas – 35%
  • Não PME – 15%
Majorações
  • Baixa Densidade – 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • Prioridades Políticas Setoriais – 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, Economia Circular, Transição Energética e Inovação Tecnológica;
  • Criação de Emprego Qualificado – 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 – Licenciatura):
  • Capitalização PME – 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindido do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.
Reembolsos
  • O prazo total de reembolso é de 8 anos, constituído por um período de carência de 2 anos e por um período de reembolso de 6 anos;
  • O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.

Os incentivos a conceder pelo PO Lisboa e do Algarve são limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente

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