A WeCreateYou, com um ADN de mais de 20 anos de experiência no mercado, acompanha as empresas de A-Z ,em candidaturas a projetos de apoio no âmbito dos fundos comunitários(PRR, Portugal 2030).
O Sistema de Incentivos para a Inovação Produtiva pretende apoiar projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial e para reforçar as capacidades empresariais das PME, o Sistema de Incentivos para a Inovação Produtiva pretende apoiar projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial e para reforçar as capacidades empresariais das PME no desenvolvimento de bens e serviços.
As empresas podem beneficiar de um incentivo, com uma taxa até 75% do investimento elegível, distribuído em duas componentes autónomas:
- 50% do valor total através de um apoio a fundo perdido;
- 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, com prazo de reembolso alargado e período de carência 2 anos.
Entidades beneficiárias
- Empresas PME e não PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Estão excluídos deste tipo de apoios os projetos das seguintes atividades (CAE):
- Financeiras e de Seguros (divisões 64 a 66);
- Defesa (subclasses 25402, 30400 e 84220);
- Lotarias e outros jogos de aposta (divisão 92).
Critérios de elegibilidade
- Ter um investimento mínimo elegível de 75.000€ e máximo de 25.000.000€;
- Ter data de candidatura, ou pedido de auxílio anterior à data de início dos trabalhos;
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- Assegurar a capacidade de financiamento do projeto com 25% de capitais próprios;
- No caso dos incentivos concedidos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção, os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes;
- Em relação aos incentivos destinados à diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;
- Em relação aos incentivos destinados ao aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, esse aumento deve corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto;
- Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.
Tipologias de Projetos
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento.
Condições Específicas de Acesso
- Contribuir para os objetivos e prioridades do Incentivo;
- Comprovativo do estatuto PME atualizado;
- O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas, bem como num plano de marketing que estabeleça as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado;
No caso do candidato ser uma Não PME acrescem ainda os seguintes requisitos:
- Contribuir de forma relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa;
- Apresentar um impacto relevante em termos de criação de emprego qualificado;
- Apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME;
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);
- Apresentar um grau de novidade e difusão ao nível mercado nacional ou mercado internacional (não é considerada a inovação apenas ao nível da empresa);
- Garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia.
Investimentos elegíveis
- Máquinas e equipamentos produtivos
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
- Aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos
- Software standard ou desenvolvido à medida
- Despesas com intervenção de TOC ou ROC
- Serviços de engenharia relacionados com o projeto
- Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing
- Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto
- Para os setores do Turismo e da Indústria:
- Construção de edifícios
- Obras de remodelação e outras construções
- Em alternativa às despesas com ativos, podem ser considerados custos salariais com a criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados.
Taxas, Montante e Limite de Apoios
Os incentivos a conceder no âmbito da Inovação Produtiva são calculados através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%:
- Micro e Pequenas Empresas – 45%
- Médias Empresas – 35%
- Não PME – 15%
Majorações
- Baixa Densidade – 10 p.p. a atribuir a projetos localizados em territórios de baixa densidade;
- Prioridades Políticas Setoriais – 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, Economia Circular, Transição Energética e Inovação Tecnológica;
- Criação de Emprego Qualificado – 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 – Licenciatura):
- Capitalização PME – 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindido do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.
Reembolsos
- O prazo total de reembolso é de 8 anos, constituído por um período de carência de 2 anos e por um período de reembolso de 6 anos;
- O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.
Os incentivos a conceder pelo PO Lisboa e do Algarve são limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente